O prazo para a Declaração de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR) se encerra no dia 30 de setembro! A apresentação é obrigatória para proprietários de imóveis rurais e deve ser feita pelo Programa Gerador da Declaração ITR, disponível no site da Receita Federal.

Regulamentado pela Lei nº 9.393, o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) é de competência federal e incide sobre a propriedade, domínio útil ou posse de imóvel rural, ou seja, localizado fora da zona urbana do município.

A declaração deve ser feita em dois formulários: Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) e Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat).

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