A Receita Federal publicou a IN 2.222, que regulamenta a atualização do valor de imóveis ao valor de mercado, válida tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas. Esta atualização pode ser realizada até o dia 16 de dezembro de 2024, com alíquotas reduzidas!
O contribuinte pagará o imposto sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado do imóvel. Confira as alíquotas:
- Pessoas físicas: 4% de Imposto de Renda sobre a diferença do valor declarado na DAA (Declaração de Ajuste Anual), em comparação com as alíquotas usuais, que variam entre 15% e 22,5%.
- Pessoas jurídicas: 6% de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) + 4% de CSLL(Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre a diferença, ao invés dos 34% habituais.
Para realizar a atualização, é necessário preencher a Dabim (Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis) no site da Receita Federal (e-CAC).
Se quiser aproveitar a oportunidade, mas tem dúvidas sobre como proceder, entre em contato com os escritórios que compõem o Gecorp.